Confira as datas de início dos voos regionais no Rio Grande do Sul

Voos regionais no Rio Grande do Sul
Foto: Gustavo Mansur/Palacio Piratini

O governo do Rio Grande do Sul anunciou nesta quinta-feira, dia 25 de julho, as datas do início das operações dos seis novos voos regionais.

Bagé, na região da Campanha, e Santa Rosa, na região Noroeste, serão as primeiras cidades atendidas, em um calendário que tem início no dia 20 de setembro e se estende até o fim do ano.

O governador Eduardo Leite, deu a seguinte declaração sobre o feito:

“Um grande estado como o nosso precisa de investimentos em logística que permitam aproximar e integrar as regiões, de forma que o melhor que o estado tem, que é a sua gente, possa estar próximo dos grandes centros e, assim, todo o seu talento e a sua capacidade possam ser melhor aproveitados”.

As cidades terão de três a seis voos semanais, com duração de 55 minutos até 2 horas. A Gol fará a comercialização das passagens, mas as aeronaves utilizadas nos voos serão da Two Flex, com capacidade para nove passageiros.

A parceria entre a Gol e a Two Flex havia sido anunciada meses atrás durante uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Santana do Livramento, cidade da Fronteira Oeste.

Os valores das passagens irão varir entre R$ 400,00 e R$ 800,00 para cada trecho.

Confira abaixo o cronograma do início dos novos voos regionais:

  • 20 de setembro: Bagé e Santa Rosa
  • 9 de novembro: Rio Grande
  • 21 de novembro: São Borja
  • 16 de dezembro: Santana do Livramento
  • 20 de dezembro: Passo Fundo

Destinos e ofertas de voos podem ser ampliados em 2020

A Gol já adiantou que no próximo ano, planeja ampliar destinos e ofertas de voos no Rio Grande do Sul. A Azul, que já opera com seis voos regionais, também poderá atender mais cidades.

As companhias aéreas querem aproveitar o decreto que prevê a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra do querosene de aviação no Rio Grande do Sul para até 2%, dependendo da quantidade de rotas ofertadas, a disponibilidade de assentos e a frequência de voos.

O ato vigora a partir de 1° de janeiro.

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