Prefeitura de Porto Alegre regulamenta legislação que permite adoção de viadutos, trincheiras e pontes

420
Trincheira da Ceará
Foto: Jefferson Bernardes
Publicidade

A partir de agora, empresas e pessoas físicas poderão adotar viadutos, pontes e trincheiras em Porto Alegre e colaborar para deixar a cidade mais atrativa, sem onerar os cofres públicos. A regulamentação consta no Decreto 20.631, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre desta segunda-feira, dia 29 de junho de 2020.

“A lei dá segurança jurídica para aquelas pessoas que têm o hábito de participar das melhorias da cidade. Já utilizamos este instrumento para parques e praças e agora estamos ampliando as possibilidades. Melhorar o espaço público torna o ambiente local mais agradável e humano”, disse o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

A publicação regulamenta a Lei 11.602, de 8 de maio de 2014, que institui o Programa de Adoção de Viadutos do Município; e a Lei 12.583, de 9 de agosto de 2019, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas.

Publicidade

“Estamos regulamentando essa lei, possibilitando a adoção de pontes e viadutos, e passagens de nível, como é o caso das trincheiras recém-entregues das avenidas Ceará e Anita Garibaldi, explica o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim), Marcelo Gazen.

“O objetivo é promover a participação da sociedade civil organizada nos cuidados e na manutenção destes equipamentos, bem como promover melhorias nos equipamentos, desonerando os cofres públicos da manutenção e da conservação”, acrescenta Marcelo Gazen.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá adotar um viaduto, ponte ou passagem de nível de forma individual ou coletiva. Também é possível assumir a responsabilidade de mais de uma estrutura. O potencial adotante deverá encaminhar proposta diretamente à Smim, contendo a identificação e a localização do equipamento que pretende assumir ou realizar a doação de bens e serviços.

Também deve estar descrita a manutenção, conservação ou melhoria pretendida, a estimativa dos valores investidos e a sugestão de contrapartida. O período de vigência é de, no mínimo, um ano e, no máximo, cinco anos.

Após análise técnica de cada proposta recebida, a secretaria irá publicar as condições e obrigações previstas no Termo de Adoção ou Doação no Diário Oficial de Porto Alegre para que outros interessados apresentem contribuições ou manifestem contrariedade.

Depois desse procedimento, será efetuada a assinatura do termo de compromisso. As informações referentes às adoções e os procedimentos para realizar a ação serão disponibilizadas no site da Prefeitura de Porto Alegre.

Mais informações: [email protected] ou (51) 3289-8836.

Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui