Prefeitura de Porto Alegre publica decreto com novas restrições de circulação na cidade

A partir desta terça-feira, dia 7 de julho de 2020, entram em vigor regras mais rígidas de distanciamento social em Porto Alegre. O decreto 20.639 foi publicado na madrugada desta segunda-feira, dia 6 de julho, e prevê, entre outras restrições, o fechamento por 15 dias de salões de beleza, academias e Mercado Público, além de proibição para estacionar na Área Azul, interdição de parques, como a Orla do Guaíba, e, a partir de quinta-feira, dia 9 de julho, bloqueio de vales-transporte para trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar.

“Se antes estávamos em um momento de alerta, agora é de perigo. Infelizmente, as projeções de aumento da demanda por UTIs se concretizaram e precisamos controlar a contaminação. Para isso, é necessário que as pessoas circulem menos e fiquem em casa”, afirma o prefeito Nelson Marchezan Júnior, ressaltando que “nenhum lugar do mundo conseguiu frear o avanço da doença sem aplicar o isolamento social”.

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  • Confira as mudanças:

    Estacionamentos públicos

    Estão fechados desde o último sábado os bolsões e estacionamentos públicos. Quem transpor os bloqueios será multado R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação.

    Área Azul

    Quem estacionar entre as 7h e 19h em uma das 5 mil vagas da Área Azul será multado em R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. As vagas em torno de hospitais continuarão em operação.

    Vale-transporte

    Os vales-transporte (dos cartões SIM e TRI) dos funcionários das atividades suspensas pelo decreto serão bloqueados a partir de quinta-feira, dia 9 de julho. Os pagamentos em dinheiro serão aceitos em todos os horários, porém, se o fluxo de passageiros não diminuir, a Prefeitura de Porto Alegre poderá suspender essa forma de pagamento.

    Mercado Público e Mercado Bom Fim

    Determinado o fechamento, sendo permitido apenas o sistema de delivery (tele-entrega); fica permitido para os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo o funcionamento também pelo sistema pague e leve (take away). Fica permitido o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.

    Supermercados e hipermercados

    Controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.

    Academias

    Proibido funcionamento, inclusive em shopping, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.

    Comércio e serviços

    Somente estão autorizados a funcionar o comércio e os serviços considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo artigo 13 do decreto 20.625. Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.

    Ferragens e comércio de materiais de construção

    Podem abrir com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.

    Missas e cultos

    Atividade só pode acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica.

    Parques e praças

    Está vedado o acesso ao público nos parques Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O comércio de ambulantes em parques e praças também fica proibido.

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