O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou nesta terça-feira, dia 23 de setembro, o decreto que regulamenta o serviço privado de compartilhamento de patinetes e bicicletas, em Porto Alegre.
Desde fevereiro deste ano, o serviço operava em fase de testes na capital gaúcha. A proposta da Prefeitura de Porto Alegre foi elaborar regras que não fossem muito burocráticas, para viabilizar o crescimento dessas e de outras opções como meio de transporte na cidade.
O decreto que agora regulamenta as regras de utilização dos equipamentos busca garantir a segurança de usuários e pedestres, estabelecendo direitos, deveres e normas de circulação em vias públicas. As bicicletas elétricas só podem circular em ciclofaixas, ciclovias, ruas e avenidas com velocidade máxima de 25 quilômetros por hora.
Com relação aos patinetes, nas calçadas, a velocidade máxima é de 6 quilômetros por hora e em ciclovias e ciclofaixas, de 20 quilômetros por hora. Não será permitida a circulação em ruas e avenidas.
Pra quem for utilizar os meios de transporte será recomendado a utilização de capacetes como forma de proteção. A sinalização deverá ser feita pelas operadoras do serviço, que também terão a responsabilidade de promover iniciativas permanentes de educação aos usuários.
As empresas interessadas em oferecer o serviço de patinetes e bicicletas sem estação física em Porto Alegre terão que apresentar projetos que beneficiem também a população de menor poder aquisitivo.
O gerente de desenvolvimento e inovação da Empresa Pública de Transporte e Circulação, Augusto Langer, disse que as normas de utilização dos patinetes e bicicletas compartilhados foram elaboradas de modo a assegurar a preferência sempre ao pedestre.
Confira a íntegra do projeto e a apresentação do projeto regulamentado (ambos estão em arquivo PDF).