Ônibus de Porto Alegre só poderão transportar passageiros sentados a partir desta quarta-feira, dia 24

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Carris GPS
Foto: Eduardo Rodrigues
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A partir desta quarta-feira, dia 24 de junho de 2020, de acordo com o decreto 20.625 da Prefeitura de Porto Alegre, em razão da lotação das UTI’s (Unidade de Terapia Intensiva) da cidade, causada pelo aumento dos casos de Covid-19, os ônibus municipais de Porto Alegre só poderão transportar passageiros sentados.

“O transporte coletivo de passageiros público e privado deverá ser realizado sem exceder a capacidade máxima de passageiros sentados e com o uso de máscara por usuários e trabalhadores, sendo proibido o embarque nos veículos que atingirem esse limite”, diz trecho do decreto.

Em outras capitais brasileiras como São Paulo e Rio de Janeiro, as determinações ou recomendações de ônibus municipais somente transportar passageiros sentados não deram certos e as respectivas prefeituras municipais tiveram de suspender.

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O decreto municipal ainda proíbe a gratuidade a idosos nos horários de pico.

“Fica proibida a utilização do cartão TRI para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos seguintes horários: das 6:00h (seis horas) às 9:00h (nove horas) e das 16:00 (dezesseis) às 19:00 (dezenove) horas”, diz trecho do decreto.

O decreto municipal ainda determina que a tabela horária fornecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação deverá considerar uma redução entre 10% e 70% do total de viagens.

“Deverão as concessionárias e permissionárias de transporte coletivo observar, rigorosamente, a tabela horária dos transportes coletivos fornecida pela EPTC, sob pena de responsabilização pessoal, civil e penal, de seus respectivos administradores. A tabela horária fornecida pela EPTC deverá considerar uma redução de viagens variando entre 10 % (dez por cento) e 70% (setenta por cento) do total das viagens da tabela oficial do dia da operação”, diz trecho do decreto.

Ainda fazem parte do decreto municipal outras medidas, como a obrigatoriedade de os ônibus terem álcool em gel para os passageiros.

“Manter à disposição, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70% (setenta por cento) para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores”, diz trecho do decreto.

Veja aqui o decreto 20.625 na íntegra (irá abrir um arquivo PDF).

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