Justiça decide que motoristas que se recusarem a fazer o bafômetro podem ser multados

346
Bafômetro
Foto: Divulgação/Departamento Estadual de Trânsito
Publicidade

Com um julgamento ocorrido na última terça-feira, dia 27 de agosto, o Rio Grande do Sul põe fim a um debate que se arrasta desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, em 1998.

As Turmas Recursais Reunidas do Tribunal de Justiça decidiram que é válida a aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir para motoristas que se recusam a fazer o teste do etilômetro, o popular bafômetro. Atualmente, no Estado do Rio Grande do Sul, 10 mil processos questionavam a aplicação da sanção no Judiciário.

A recusa ao teste foi considerada pelos desembargadores uma infração autônoma, de mera conduta, o que significa que, diante da negativa, os agentes de trânsito não precisam apontar a presença de sinais de comportamento influenciado por álcool ou outra droga, nem oferecer outros meios de prova, como exame de sangue ou auto de constatação.

Publicidade

Referendando o argumento da Procuradoria Geral do Estado, em defesa do Departamento Estadual de Trânsito, as Turmas Recursais Reunidas do Tribunal de Justiça emitiram um enunciado, aplicável a todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o que vai uniformizar as decisões em todo território gaúcho.

Até então, havia divergências de entendimento entre juízes e desembargadores e ações repetidas eram julgadas de formas diferentes. A divergência se manteve mesmo depois que o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei 13.281, incluindo a tipificação específica da recusa.

O Departamento Estadual de Trânsito argumentou que a não validade da recusa inviabilizaria a fiscalização, já que ninguém mais aceitaria fazer o bafômetro.

“Essa decisão fortalece a fiscalização e dá mais segurança aos nossos agentes lá na ponta, que antes corriam o risco de ter seus atos invalidados pelo entendimento individual de um juiz ou turma de desembargadores. A uniformização traz segurança jurídica e mais segurança no trânsito”, avalia o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito, Enio Bacci.

Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui