A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil. A sentença foi dada a empresa por oferecer um ambiente de trabalho inadequado aos seus funcionários.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região que manteve em segunda instância, por unanimidade, o entendimento do primeiro grau.
Além da indenização, a Empresa Pública de Transporte e Circulação terá um prazo de 180 dias para fazer as adequações às normas de higiene e segurança, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por item descumprido.
A decisão judicial cabe recurso e até o momento a Empresa Pública de Transporte e Circulação não se manifestou publicamente sobre o caso.
Exigências do Ministério Público do Trabalho
Entre as exigências do Ministério Público do Trabalho estão a disponibilização de banheiros separados por sexo, a higienização permanente das instalações e a garantia de limpeza. arejamento e boa iluminação nos refeitórios, assim como a oferta de mesas e assentos em número correspondente ao de usuários.
Pisos, escadas e coberturas nas instalações dos prédios da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) também precisam de melhorias por questões de segurança, afirmou o Ministério Público do Trabalho.
As irregularidades devem ser corrigidas nos quatro Postos de Controle Avançado e na Gerência de Controle e Operação de Transporte. Esses são os locais de trabalho administrativo dos fiscais de trânsito da capital gaúcha.