Decisão suspende resolução que desobriga o uso do simulador no Rio Grande do Sul

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Simulador
Foto: Renata Tornin/Divulgação/Departamento Estadual de Trânsito
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Por decisão liminar, a obrigatoriedade de realizar aulas em simulador veicular para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi mantida para a maioria dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do RS.

O despacho é do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, publicado na última segunda-feira, dia 26 de agosto.

A decisão vem de um recurso, movido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul, após ter o pedido negado em primeira instância.

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O objetivo é suspender os efeitos da resolução 778, publicada neste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito, extinguindo a exigência do simulador veicular.

O dispositivo também reduz a carga horária de aulas práticas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, de 25 horas/aula para 20 horas/aula, além de tornar facultativas as aulas para retirar Autorização para Conduzir Ciclomotor com até 50 cilindradas. As medidas passariam a valer a partir de 16 de setembro. Com a liminar, ficam suspensas.

O advogado do sindicato, Alexandre Dornelles Barrios, explica que há cinco anos vigora outra resolução, também do Contran, que obriga o uso do simulador.

“Existe estudo técnico, manifestação de organizações não governamentais e entidades [em favor do equipamento]. Cinco anos depois, veio uma resolução sem estudo nenhum, nem participação da sociedade civil. Ela retroage todo o processo de habilitação, reduz a carga de horas/aula, tira o simulador, que é uma tecnologia reconhecida. Estabelece um retrocesso no processo de habilitação”, observa.

O desembargador acolheu os argumentos do sindicato. “Não é razoável que o poder público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança”.

A decisão é válida para todos os Centros de Formação de Condutores associados ao sindicato. Conforme o advogado, dos 276 centros do Estado do Rio Grande do Sul, 272 estão ligados à entidade. Os valores da obtenção das carteiras não devem sofrer reajuste, ainda de acordo com o advogado.

“A redução do preço da Carteira Nacional de Habilitação se faria de forma mascarada pela redução de horas/aula e retirada da obrigatoriedade do simulador”, observa Alexandre Dornelles Barrios.

A decisão cabe recurso e até o momento a Advocacia-Geral da União não se manifestou.

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