Acordo judicial elimina risco de colapso no transporte coletivo de Porto Alegre

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Ponto Ônibus Porto Alegre
Foto: Maria Ana Krack/Arquivo/Prefeitura de Porto Alegre
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A Prefeitura de Porto Alegre e os consórcios de ônibus da capital gaúcha firmaram acordo, nesta quinta-feira, dia 24 de setembro de 2020, através de mediação com o Tribunal de Justiça para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 no sistema de transporte público de Porto Alegre. A ação coletiva reclamava a reposição de todos os custos no sistema que totalizam cerca de R$ 67 milhões.

Pelo acordo, as concessionárias renunciaram à quantia de R$ 27,8 milhões, referente à remuneração de capital, à depreciação e à remuneração do serviço do período compreendido entre 19 de março e 31 de julho de 2020, competindo ao município aportar R$ 39,3 milhões. Veja aqui a íntegra do acordo.

Os recursos aportados pela Prefeitura de Porto Alegre serão revertidos em créditos a serem utilizados por pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, priorizando-se as que estiverem em situação de maior vulnerabilidade social, para serem utilizados exclusivamente nos horários das 9h às 16h59 e das 20h às 5h59.

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O socorro emergencial através de aporte financeiro ao sistema durante a crise da Covid-19 já foi realizado em diversas capitais do país para evitar que o serviço de transporte público fosse interrompido. Em Curitiba, a gestão municipal aprovou o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo que aporta o total de R$ 120 milhões a mais às empresas no período.

Já em Salvador a prefeitura precisou assumir uma empresa de ônibus e ainda comprar R$ 5 milhões em vale-transporte. Em Belo Horizonte, a prefeitura está comprando créditos de vale transporte para os funcionários da prefeitura no valor de R$ 40 milhões.

A mediação evitou uma discussão jurídica que poderia se estender durante muito tempo, que poderia condenar o município ao pagamento integral do pedido dos consórcios. A juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Dulce Opptiz, ressalta que a solução foi construída a muitas mãos.

“Hoje é um dia muito feliz, pois chegamos a um entendimento”, diz. “A mediação restabelece a comunicação e o entendimento das necessidades das partes. Este acordo só trouxe benefícios a serviço de Porto Alegre”, afirma mediadora Izabel Fagundes.

Também participaram da audiência Ney Neto, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; a juíza Dulce Ana Gomes Opptiz; mediadora Carla Adriane Barbosa Delgado; promotor de Justiça Darwin Ferraz Reis; procuradores municipais Carlos Eduardo da Silveira, Albert Abuabara e Rafaela Peixoto de Azevedo; diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação, Fábio Berwanger Juliano; Gustavo Ferreira Chochlar, presidente em exercício da Carris; presidente da Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre, Stamatula Vardaramatos, além de representantes das empresas de ônibus e advogados.

Confira os termos do acordo:

  • Os recursos aportados pelo município ao serviço serão revertidos em créditos eletrônicos destinados às pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, priorizando as que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social, para serem utilizados exclusivamente nos horários fora do pico: das 9h às 16h59 e das 20h às 5h59.
  • As partes se comprometem em atuar para manter os custos operacionais o mais próximo possível das receitas auferidas, objetivando eliminar, ou reduzir, a necessidade de compensação operacional entre todos os operadores.
  • As concessionárias promoverão a implantação de meios alternativos para pagamento da tarifa dentro dos veículos até o final do ano de 2020; de locais físicos de venda e de mecanismos tecnológicos para a aquisição de cartões TRI e comercialização de passe antecipado fora dos veículos. De modo a otimizar os custos dessa comercialização, poderá haver acordo com estabelecimentos públicos ou privados, sem exclusividade, para atendimento do proposto, ampliando-se a rede de recarga do TRI.
  • No período de um ano, contado da celebração deste acordo, as concessionárias ficam dispensadas da contratação ou reposição de cobradores para fins de cumprimento da obrigatoriedade de tripulação mínima.
  • As concessionárias se comprometem, em conjunto com o município, a criar, no prazo de até 180 dias, plano de reestruturação da rede de transporte, implantando conceitos de serviços integrados com tronco-alimentação, linhas expressas, entre outros, objetivando reduzir custos e otimizar a prestação do serviço.
  • As concessionárias se comprometem, em conjunto com o município, a criar, no prazo de até 180 dias, uma rede específica para o atendimento noturno, com valor diferenciado, unificação de linhas, integração ou redesenho de itinerários.
  • Também em conjunto entre concessionários e prefeitura, criar serviços complementares e integrados por meio de veículos de outros modais, quando as viagens por ônibus não forem rentáveis.
  • As concessionárias destinarão as receitas acessórias, como as de publicidade, na modicidade tarifária, conforme determinações do município.
  • As partes se comprometem a estabelecer a concessão de descontos tarifários fora do horário de pico com o objetivo de atrair passageiros no momento em que o serviço apresente ociosidade, sem que isso acarrete aumento no valor final da tarifa.
  • As partes buscarão ampliar, em até 180 dias, os possíveis trajetos, com objetivo de cobrir itinerários prestados exclusivamente pelas lotações.
  • Concordam que, no prazo de dois anos, a idade média da frota será revista pela Empresa Pública de Transporte e Circulação, de modo a evitar um aumento significativo na tarifa a ser cobrada do usuário.
  • As concessionárias e a companhia Carris se comprometem em até 180 dias da celebração deste acordo a regularizar a implementação do Circuito Fechado de Televisão ou apresentar uma evolução tecnológica que possa substituir o sistema previsto no edital, com igual resultado.
  • O município se compromete a reavaliar os índices de qualidade contratualmente fixados, com o auxílio de auditoria independente contratada, a qual incumbirá avaliar a sua compatibilidade, comparando-os, inclusive, com serviços similares de outras cidades.
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