Vales-transporte de serviços não essenciais são bloqueados a partir de quinta-feira, dia 9

A partir desta quinta-feira, dia 9 de julho de 2020, os créditos de vale-transporte (dos cartões TRI e SIM) de empresas com atividades não autorizadas a funcionar serão bloqueados por até 15 dias.

A medida extrema determinada pela Prefeitura de Porto Alegre se faz necessária diante do aumento da velocidade de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) com pacientes de Covid-19 em Porto Alegre.

Para minimizar o impacto na rotina de trabalhadores que desempenham atividades essenciais, um sistema de consulta do status do benefício será disponibilizado.

“Esta é mais uma alternativa que estamos buscando para diminuir a circulação de pessoas na cidade. Apenas desta forma conseguiremos controlar a velocidade de contaminação pelo coronavírus para não sobrecarregar nosso sistema de saúde”, disse o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Durante esta quarta-feira, dia 8 de julho, a lista de empresas que tiveram os créditos (cartões SIM e TRI) dos funcionários bloqueados estará disponível no site do TRI. Na quinta-feira, dia 9 de julho, o passageiro poderá verificar na seção “Bloqueio Vale-Transporte” a condição de seu cartão.

O desbloqueio, se necessário, pode ser solicitado via e-mail bloqueiovt@tripoa.com.br e pelo telefone (51) 3027-9959 da Central do TRI, e via EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) pelo e-mail bloqueiotripoa@eptc.prefpoa.com.br ou telefone 118.

Para liberar o vale-transporte o trabalhador deve ter em mãos, no momento da solicitação, seu contracheque ou Carteira de Trabalho, com o número do seu CPF e CNPJ do empregador. Esses documentos serão solicitados pelos atendentes e estão sujeitos a conferência.

Desde o anúncio da medida, equipes trabalham para identificar quais cartões podem ser bloqueados, levanto em conta o CNPJ e natureza das empresas cadastradas no sistema.

“Mesmo após uma análise minuciosa estamos sujeitos a equívocos. É uma situação atípica e trabalhamos intensamente nos últimos dias para realizar a operação com a mínima chance de bloqueio indevido. Se houver qualquer equívoco, vamos corrigir o mais breve possível”, destaca o secretário extraordinário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre, Rodrigo Tortoriello.

O bloqueio é feito pela conferência do CNPJ do empregador que fez a recarga dos últimos créditos de vale-transporte. Houve atenção especial aos setores essenciais como hospitais e empresas que terceirizam a compra de passagens dos seus funcionários – quando o CNPJ que aparece no sistema não é o mesmo da atividade do funcionário.

O bloqueio dos vales-transporte está previsto no Decreto 20.639 e integra o Desafio Porto Alegre de Isolamento Social. Pela projeção realizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Porto Alegre, a capital gaúcha precisa atingir um índice de 55% de isolamento para conseguir equalizar o volume de internações com leitos disponíveis para coronavírus.

Confira aqui as dúvidas frequentes sobre o bloqueio para atividades não essenciais.

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