Trabalhador vítima de acidente com caminhão sem freios recebe indenização de R$ 170 mil

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Um trabalhador auxiliar de transportes que sofreu sequelas após pular de um caminhão sem freios será indenizado por danos materiais, morais e estéticos.

O motorista havia alertado o trabalhador sobre a falta de freios, mas depois afirmou que era apenas uma brincadeira.

A empresa contratante argumentou que o trabalhador assumiu o risco ao pular, mas a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi contrária e condenou as empresas a pagarem indenizações.

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A decisão destacou que a transportadora não adotou todas as medidas de segurança e que a empregadora é responsável pelos terceirizados.

O valor total da indenização foi fixado em R$ 170 mil. As empresas recorreram, e o processo será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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