A partir de sábado, dia 7 de janeiro de 2023, a tarifa de ônibus na cidade de Esteio será reajustada de R$ 3,80 para R$ 4.
Leia abaixo na íntegra a nota da Prefeitura de Esteio sobre o reajuste.
“Após a resolução do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, a Prefeitura de Esteio editou, na última terça-feira (27), decreto municipal instituindo novo valor para a tarifa das linhas urbanas no transporte coletivo. A partir de 7 de janeiro, a passagem será de R$ 4, ou seja, 5,26% a mais em relação ao preço atual, R$ 3,80.
Esse é o primeiro aumento do valor da passagem urbana esteiense em quase três anos. Ainda assim, o passageiro desembolsará menos do que pagava à época, em fevereiro de 2020, quando o valor passou para R$ 4,20. Desde então, a Prefeitura fez duas reduções de tarifa em 2021, de R$ 4,20 para R$ 3,95, em junho, e para os atuais R$ 3,80, em setembro.
Em paralelo, a Administração Municipal promoveu processo licitatório para contratação de nova empresa para prestação do serviço de transporte público de passageiros em Esteio. Após duas tentativas sem interessados, a Prefeitura recebeu uma proposta da Viação Hamburguesa Ltda, que foi declarada vencedora do certame.
Publicado no dia 13 de outubro, o Decreto Municipal 7.395/2022 determinou o encerramento, em 26 de janeiro de 2023, do contrato com as empresas do Consórcio Transporte Esteio Urbano (TEU), responsáveis pela operação das linhas de transporte coletivo urbano de passageiros. Até lá, os permissionários deverão manter a prestação de serviços nas mesmas condições previstas nos contratos, garantido em liminar.
O texto define a extinção da concessão firmada com a Real Rodovias, por meio do contrato 5/2008, e a caducidade dos contratos de permissão oriundos da Concorrência 02/2011 com as empresas Central, Real, Stadtbus, Sinoscap, Hamburguesa e Courocap, que compõem o Consórcio TEU. O documento também declarou emergência do serviço público de transporte coletivo municipal, autorizando a Prefeitura a instaurar procedimento administrativo para contratação emergencial de um novo operador, na forma da lei, sem que se descontinue a prestação de serviço.”