A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), publicou o Edital de Chamamento Público nº 006/2026 para credenciar empresas interessadas em explorar o serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes na Capital. O edital segue as regras do Decreto nº 23.782/2026, que regulamenta a infraestrutura de mobilidade urbana e cria contrapartidas para a infraestrutura cicloviária.
Como participar do credenciamento
O credenciamento não gera custos para o Município e fica aberto durante toda a vigência do edital, que é de 60 meses. Aplica-se a bicicletas e patinetes de propulsão humana, bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais, como patinetes elétricos, sem estação física e por meio de plataforma tecnológica em vias e logradouros públicos.
As empresas que já operam na cidade devem aderir à nova legislação, enquanto novos interessados podem solicitar credenciamento a qualquer momento nesse período. O processo é conduzido pela Diretoria de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em www.gov.br/pncp/pt-br, e no Portal de Compras Públicas (PCP), em www.portaldecompraspublicas.com.br. Para participar, a empresa precisa estar cadastrada no Portal de Compras Públicas e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Os documentos de habilitação e a Carta de Credenciamento devem ser enviados exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas.
Novas regras para o serviço de bicicletas e patinetes compartilhados
A utilização da infraestrutura de mobilidade urbana em Porto Alegre é regulamentada pelo Decreto nº 23.782/2026, que atualizou as regras do serviço e substitui o Decreto nº 20.358/2019. Uma das principais novidades é a contrapartida financeira: as operadoras devem destinar 5% da receita bruta operacional obtida em Porto Alegre, calculada a cada trimestre, para a melhoria da infraestrutura de mobilidade ativa.
Os recursos devem ser aplicados em obras e serviços indicados pela SMMU e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), como reformas, sinalização, pintura, qualificação de ciclovias, ciclofaixas e calçadas. As empresas também devem apresentar um plano com a descrição das ações para garantir a segurança dos usuários e demais cidadãos.
O decreto define prazos para recolher equipamentos estacionados irregularmente que prejudiquem o trânsito, a mobilidade ou o ordenamento urbano. Na área central, o prazo é de até uma hora, delimitada pela orla, 3ª Perimetral e avenidas Nonoai, Campos Velho e Pedro Américo Leal. No restante da cidade, o prazo é de até duas horas, contados a partir da notificação das autoridades ou denúncia da população.
As empresas ficam obrigadas a:
- Dar ao município acesso em tempo real aos dados operacionais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados;
- Manter canal de comunicação com as autoridades 24 horas por dia, sete dias por semana;
- Manter um representante no Centro de Operações durante o horário de funcionamento do serviço;
- Organizar diariamente os equipamentos, sem bloquear calçadas;
- Retirar das ruas os equipamentos danificados.
As estações virtuais são pontos de estacionamento propostos pelas empresas e aprovados pela SMMU e pela EPTC. Devem respeitar distâncias mínimas de 100 metros das estações fixas de bicicletas compartilhadas, 250 metros entre estações da mesma empresa e 100 metros entre estações de empresas diferentes. Os equipamentos devem ficar na posição vertical, nas áreas aprovadas, respeitando normas de acessibilidade.
Entre as diretrizes do serviço estão a integração com o transporte coletivo e a distribuição dos equipamentos em locais com infraestrutura cicloviária. O decreto prevê programas para comunidades de baixa renda, com benefícios como descontos, isenções ou tarifas diferenciadas.
A fiscalização cabe à EPTC e à SMMU. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a medidas proporcionais à gravidade e reincidência, incluindo notificação preventiva, advertência formal, medidas operacionais corretivas (como redução da frota), suspensão temporária e cassação do credenciamento.
Regras para quem usa bicicletas e patinetes compartilhados
Os usuários de patinetes elétricos devem seguir as normas de circulação do Decreto nº 23.848/2026, que estabelecem:
- Idade mínima de 18 anos para conduzir nas vias e logradouros públicos, e de 14 anos dentro de parques e praças;
- Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, 10 km/h na Orla do Guaíba e 6 km/h em parques, praças e áreas com muitos pedestres;
- Preferência sempre para o pedestre;
- Apenas uma pessoa por equipamento.
O compartilhamento de bicicletas e patinetes amplia as opções de deslocamento e complementa o transporte público, especialmente nos trajetos curtos até as paradas e estações, conforme destaca o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Adão de Castro Júnior.