Daer e DetranRS lançam sistema de restituição de multas do free flow

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentaram, em 29 de outubro de 2026, um sistema online para solicitar a restituição de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, modelo de pedágio eletrônico. A ferramenta está disponível na Central de Serviços do DetranRS e foi lançada antes do prazo anunciado, de 16 de novembro. O objetivo é simplificar o processo de solicitação e agilizar a devolução dos valores aos usuários que têm direito ao reembolso.

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  • Como solicitar a restituição de multas do free flow

    Para solicitar a restituição, o usuário deve acessar a Central de Serviços do DetranRS pelo endereço pcsdetran.rs.gov.br e entrar com sua conta Gov.br. Em seguida, deve informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. É necessário conferir os dados pessoais: nome completo e CPF para pessoas físicas, ou razão social e CNPJ para pessoas jurídicas. Depois, basta clicar em “Requerer devolução” e aguardar a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.

    Requisitos para solicitar a restituição

    A multa deve estar anulada, o que ocorre automaticamente após a regularização da tarifa de pedágio. O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga. O reembolso será realizado exclusivamente por Pix. Para pessoas físicas, o CPF deve estar cadastrado como chave Pix. Para pessoas jurídicas, o representante deve estar previamente cadastrado no sistema, e o CNPJ da empresa deve estar registrado como chave Pix. Chaves Pix vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória não são aceitas.

    Regularização das passagens e prazos

    Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro de 2026. A consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG (freeflow.csg.com.br), onde também é possível pagar os valores devidos. Após esse prazo, valerá o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio. O não pagamento dentro desse intervalo poderá resultar novamente em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    A suspensão temporária das penalidades foi estabelecida pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que definiu regras de transição para a implantação definitiva do sistema free flow no país. O prazo de 200 dias para regularizar as passagens em aberto sem aplicação de multas termina em 16 de novembro.

    No Rio Grande do Sul, 923 mil multas relacionadas ao free flow já foram anuladas após a regularização das passagens.

    Para mais informações, os interessados podem acessar o site do Daer (www.daer.rs.gov.br) ou o Instagram oficial (@daer_rs).

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