Recadastramento de idosos para isenção da passagem de ônibus é iniciado

A Empresa Pública de Transporte e Circulação informou que já iniciou o recadastramento anual de idosos com idade entre 60 a 64 anos para a isenção de passagem de ônibus no transporte público de Porto Alegre.

O recadastramento é válido para quem já possuía o Cartão TRI antes da publicação da Lei 5.624, de 18 de janeiro de 2019. O comparecimento deve ser feito no mês de seu aniversário, a partir do 1º dia e, impreterivelmente, até último dia útil. Os idosos com mais de 65 anos estão dispensados de fazer o recadastramento anual.

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  • Para manter o direito à isenção da passagem de ônibus, os beneficiários devem comparecer à loja do TRI, localizada na Rua Uruguai, 45, no Centro Histórico, com documento de identificação, cartão TRI, comprovantes de residência na capital gaúcha e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais (data dos dois comprovantes de até 90 dias) e declaração de imposto de renda, caso declarar. O horário de atendimento da loja do TRI é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

    No caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde, ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício.

    Caso a justificativa seja acolhida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto o beneficiário estiver impedimento de comparecer.

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