Projeto altera lei que institui serviço público de transporte individual por táxi

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Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA
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Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o serviço público de transporte individual por táxi em Porto Alegre.

A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) e prevê que caberá a qualquer entidade representativa encaminhar a solicitação de reajuste à EPTC; que a periodicidade de reajuste tarifário será de, no mínimo, 12 meses a, no máximo, 36 meses; e que ocorrendo aumento dos combustíveis em índice igual ou superior a 8%, considerando-se o preço médio dos combustíveis na data do último reajuste, a tarifa do serviço de táxi poderá ser reajustada proporcionalmente ao período, a contar do último reajuste.

O período de 12 meses, mínimo, para o próximo pedido passará a ser contado da data do último reajuste.

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Conforme a justificativa, o objetivo da proposição é regular o reajuste da tarifa de maneira equânime, haja vista que desde a última alteração tarifária, se tem uma defasagem de 82%.

Ou seja, de 5 de abril de 2016 até hoje o poder de compra do taxista caiu, e há de se lembrar que trata-se de verba alimentar.

Soma-se a isso o advento dos aplicativos de mobilidade em que a população utiliza de maneira exaustiva para pequenas viagens, logo, mais um fator que interfere nos rendimentos destes trabalhadores que servem a capital há muitos anos.

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