Pode sim! A apuração feita pela HDI Seguros dá conta que mesmo que não seja de propósito, de acordo com o artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo que for flagrado imobilizando o tráfego na via por falta de combustível, é multado com uma infração média.
![Ficar sem combustível](https://mobilidadeportoalegre.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Ficar-sem-combustível.jpg)