Prefeitura de Porto Alegre divulga novas regras para isenções no transporte coletivo

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Foto: César Lopes/PMPA
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A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), divulgou no Diário Oficial, o decreto nº 21.406, que determina como deve ser realizado o cadastramento para as isenções tarifárias e normas sobre o funcionamento do sistema, conforme a Lei 12.944/21. As novas regras das isenções já estão em vigor no transporte coletivo da capital.

Os beneficiários já podem encaminhar a sua solicitação junto à instituição representativa, ou diretamente na EPTC, observando os prazos, formas e protocolos normatizados. Já os estudantes que se enquadrem nos requisitos da legislação atual, devem entregar os documentos na entidade representativa estudantil. Os critérios e procedimentos para concessão e renovação dos benefícios foram divulgados pela EPTC através de resoluções no Dopa, nesta sexta-feira, dia 4 de março de 2022.

Veja quem tem direito a isenção no transporte coletivo:

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  • Pessoas com 65 anos ou mais;
  • Estudantes do Ensino Fundamental com renda familiar per capita de até R$ 1.650 recebem 100% de isenção na primeira viagem; alunos dos ensinos Médio e Técnico com ganhos de até R$ 1.650 recebem 75%, e os de cursos profissionalizantes, graduação e preparatório, também com proventos de até R$ 1.650, ficam com 50%;
  • Isenção de 50% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.650 e R$ 1.925;
  • Isenção de 25% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.925 e R$ 2.200;
  • Pessoas que convivem com HIV ou Aids, e respectivos acompanhantes, que tenham renda familiar de até R$ 6,6 mil;
  • Pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes – isenção mantida para quem tem cadastro regular e atualizado junto à sua entidade representativa, com inscrição no CadÚnico e cuja renda familiar não supere R$ 6,6 mil;
  • Crianças e adolescentes e acompanhantes assistidos pelos programas de desenvolvimento social com renda familiar per capita de até R$ 1.650;
  • Soldados da Brigada Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul na ativa.

Validade do cartão TRI para os isentos:

  • 18 meses: pessoas com deficiência permanente física ou mental, auditiva ou visual e seu eventual acompanhante. Pessoas que vivem com HIV ou Aids e que são atendidos pelos serviços de saúde de Porto Alegre e seu eventual acompanhante, soldados da Brigada Militar e Bombeiros;
  • Até 12 meses: beneficiários da passagem escolar;
  • TRI Especial criança e adolescente: Até 31 de dezembro do ano vigente e limitado à data em que completar 18 anos de idade, crianças e adolescentes assistidas e seu eventual acompanhante;
  • A renovação do benefício para todos perfis de isentos só poderá ser solicitada a partir dos 30 dias anteriores ao vencimento.

Critérios para concessão do benefício:

  • Comprovação da hipossuficiência e carência financeira;
  • A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), exceto para idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros. O prazo para inscrição no CadÚnico, determinado na legislação atual, é de dois anos, prorrogável por mais um. A alternativa ao cadastro é a entrega das cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho vigente, do contracheque, da Declaração de Imposto de Renda ou de documento de comprovação de renda;
  • Comprovação de domicílio em Porto Alegre mediante apresentação de comprovante emitido nos últimos 90 dias, exceto idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros.

É de responsabilidade do usuário, sob pena de cassação do benefício, manter permanentemente atualizadas, junto à EPTC, as informações referentes à sua renda pessoal ou familiar e ao seu domicílio, com informação de qualquer alteração em tais requisitos. Na hipótese do beneficiário ser assistido por entidade ou instituição representativa, o usuário deve informar a sua entidade ou instituição, que repassará os documentos com as respectivas informações à EPTC. A atualização das faixas de renda para isenção será feita anualmente através de publicação de decreto.

Outras informações sobre isenções no transporte coletivo podem ser obtidas no site da Prefeitura ou no telefone fone 118.

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