Motorista de ônibus tem justa causa revertida após infrações de trânsito

1106
Motorista dirigindo ônibus
Foto de Syda_Productions (via banco de imagens/Depositphotos) via Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Publicidade

Um motorista de ônibus que foi despedido por justa causa devido a infrações de trânsito conseguiu reverter a rescisão contratual para sem justa causa e a empresa foi condenada a pagar a ele as verbas referentes a essa modalidade de ruptura do contrato.

A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.

De acordo com o processo, o motorista se envolveu em um acidente de trânsito em agosto de 2021, no qual não teve culpa, mas foram encontradas outras infrações de trânsito na investigação, como falar ao celular enquanto dirigia e ultrapassar em linha contínua na travessia de uma ponte.

Publicidade

A empresa optou por despedir o trabalhador por suposta desídia no desempenho das atividades e indisciplina, previstas pela CLT para despedida por justa causa.

No entanto, a 8ª Turma do TRT-4 entendeu que, apesar das infrações de trânsito serem consideradas gravíssimas, não houve gradação de penalidades e nenhuma outra ocorrência de falta por parte do motorista durante 18 anos de trabalho, o que tornou a dispensa por justa causa desproporcional.

A relatora do caso, desembargadora Luciane Barzotto, destacou que as faltas cometidas pelo motorista somam 14 pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação, mas são necessários 40 pontos para que o motorista que exerce atividade remunerada perca a Carteira e tenha suspenso o direito de dirigir.

A empresa apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o processo aguarda pela decisão que definirá se o apelo será admitido ou não.

Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui