Justiça federal condena DNIT a indenizar motociclista por acidente na BR-282

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar uma indenização significativa a um motociclista que sofreu um acidente na BR-282, em julho do ano passado. A informação foi divulgada pelo “Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região“.

O juiz Joel Luis Borsuk determinou que o acidente foi causado pelas más condições da pista, especificamente ondulações e buracos, que levaram o motociclista a perder o controle de sua moto enquanto se dirigia para Nova Itaberaba (SC).

O motociclista, um homem de 39 anos, sofreu lesões graves, incluindo uma fratura na clavícula e hematomas pelo corpo, como resultado do acidente.

Em sua ação, ele solicitou ao DNIT uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, além da reparação pelos danos materiais à moto e ao capacete.

O DNIT defendeu-se argumentando que não era responsável direto pelo incidente, sugerindo que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria ser incluída na ação.

No entanto, o juiz Borsuk baseou sua decisão na Lei nº 10.233/2001, que atribui ao DNIT a responsabilidade pela conservação das estradas federais, sem necessidade de envolver terceiros no processo.

Ao examinar as evidências apresentadas, incluindo fotos do local do acidente que confirmam as condições precárias da rodovia, o magistrado concluiu que houve uma falha no dever do DNIT em manter a pista em condições seguras para o tráfego.

Não foram apresentadas provas que sugerissem que o motociclista teve qualquer culpa no acidente.

Assim, o juiz Joel Luis Borsuk julgou procedente a ação movida pelo motociclista, condenando o DNIT ao pagamento de R$ 936 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

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