Isenção somente a partir de 65 anos entra em vigor no transporte coletivo de Porto Alegre

Ao completar 65 anos, usuários terão o Cartão TRI automaticamente validado para a isenção

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Foto: César Lopes/PMPA
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A partir desta terça-feira, 1º de março de 2022, conforme aprovação da Lei das Isenções Tarifárias (Lei nº 12.944/21) aprovada na Câmara Municipal, os usuários do transporte público com idade de 64 anos ou menos, que ainda usufruíam do benefício por idade, terão o direito à isenção suspenso até que completem 65 anos. Os cartões TRI destes usuários serão automaticamente validados para o benefício de isenção quando chegarem à idade de acordo com o que prevê a legislação federal (§ 2º do art. 230 da Constituição Federal e do art. 39 da Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Com a redução nas isenções tarifárias, que passaram de 14 para sete, com o objetivo de reduzir os custos do transporte coletivo, permaneceram os benefícios para pessoas com deficiência ou vivendo com HIV ou aids e seu acompanhante; crianças e adolescentes assistidos (Fase e Fasc) e seu acompanhante; idosos com mais de 65 anos; soldados da Brigada Militar e bombeiros, assim como passagem escolar para estudantes. Os demais perfis de isenção previstos na Lei 12.944/21 terão sua regulamentação publicada em decreto nos próximos dias.

Em janeiro, por meio do decreto municipal 21.353, o público com idade de 64 anos ou menos e Pessoas com Deficiência (PCD) – que não efetuaram a renovação nos anos de 2020 e 2021 – tiveram os seus benefícios prorrogados até o dia 28 de fevereiro.

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