Instaurados processos criminais para punir excesso de velocidade em Porto Alegre

Os primeiros flagrantes de excesso de velocidade encaminhados à Divisão de Crimes de Trânsito da Polícia Civil pela Empresa Pública de Transporte e Circulação já tiveram os procedimentos instaurados para apurar a conduta dos motoristas.

A partir de julho deste ano, uma parceria entre Empresa Pública de Transporte e Circulação e Divisão de Crimes de Trânsito busca agilizar a punição para este comportamento de risco, comprovadamente uma das principais causas de acidentes graves e que deixou de ser encarado apenas como infração para ser tratado também como crime, previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro.

Após serem identificados, os condutores responderão a um termo circunstanciado e depois os processos serão remetidos ao Poder Judiciário. O Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração gravíssima trafegar em velocidade superior a 50% da permitida na via.

No primeiro semestre, em relação a 2019, o aumento dos registros por excesso de velocidade foi de 24%. O comparativo foi feito com o mesmo número de controladores em operação ou menos, já que houve bloqueios para obras, além da redução do fluxo em 2020 a partir da segunda quinzena de março.

“Apesar da redução do número de acidentes neste primeiro semestre, notamos um elevado número de mortes – em alguns meses perdemos mais vidas que ano passado, quando não havia redução de fluxo. A preocupação nos levou a buscar alternativas para coibir esse tipo de infração gravíssima porque põe vidas em risco. A parceria com a Código de Trânsito Brasileiro foi uma ótima alternativa”, destaca o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação, Fábio Berwanger Juliano.

Os flagrantes de velocidades acima de 50% registrados pelos agentes são diretamente encaminhados a Polícia Civil. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro a infração gravíssima acarreta penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir (artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro).

Segundo o delegado Carlo Butarelli, titular da Divisão de Crimes de Trânsito, há vários casos de flagrantes de veículos circulando em velocidade superior a 100% da permitida na via.

Esses condutores, além de causarem sério perigo de dano para si, colocam a vida de terceiros em risco, pois nessa velocidade qualquer fator externo que ocorra torna muito difícil o controle do veículo.

“Recebemos algumas criticas por realizar a Operação Radar durante a pandemia, mas nos assustamos com os números e as velocidades registradas nas ruas, o que reforça a importância delas”, reforça o diretor de Operações da Empresa Pública de Transporte e Circulação, Paulo Ramires.

Saiba mais aqui.

Deixe um comentário

Sair da versão mobile