Caxias do Sul: Sancionada e regulamentada lei do subsídio no transporte coletivo

Foto: Lucas Munaretti

Os valores subsidiados das passagens de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul passam a valer nesta quarta-feira (23/03). A Lei 8.785, que autoriza a concessão do subsídio, foi sancionada nesta terça (22/03) pelo prefeito Adiló Didomenico, e tanto a lei quanto o decreto que regulamenta o subsídio foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia.

O subsídio é a diferença entre a tarifa técnica e o valor pago pelo usuário. A concessionária recebe o valor integral da tarifa técnica e a diferença é paga e subsidiada pelo Poder Público. Atualmente a tarifa técnica é de R$ 5,50 no transporte urbano. No transporte intramunicipal os valores variam de R$ 8,25 a R$ 16,50.

“Considerando as dificuldades que temos, é um resultado muito importante”, resumiu o prefeito. Participaram da sanção da Lei, os secretários de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Alfonso Willenbring Júnior, e de Governo, Grégora Fortuna dos Passos, a vereadora vice-líder do governo, Marisol Santos, e o presidente da UAB, Valdir Valter.

O cálculo do valor dos subsídios de que tratam o decreto serão feitos pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) ao final de cada mês, considerando apenas as passagens que foram efetivamente utilizadas durante o mês. O município também irá conceder isenção tarifária para as pessoas em situação de extrema pobreza, conforme a Lei 8.785.

A isenção se dará com a concessão de 10 passagens mensais, não cumulativas. Estas serão integralmente subsidiadas pelo Poder Público Municipal, e fornecidas aos beneficiários por via de cartão eletrônico. O usuário que for flagrado utilizando o benefício concedido pelo Município irregularmente, terá seu passe livre suspenso por 12 meses.

  • Os usuários que utilizarem o cartão pessoa física pagarão pela tarifa o valor de R$ 4,75;
  • Os usuários do transporte intramunicipal que utilizarem o cartão pessoa física pagarão pela tarifa o valor de R$ 5,50;
  • Os usuários que utilizarem o cartão pessoa física pagarão a tarifa verde, de R$ 3,50, nos horários de entrepicos: das 9h às 11h e das 14h às 16h;
  • O Vale-Transporte e a passagem estudantil observarão a tarifa técnica vigente, ou seja, R$ 5,50 para VT e R$ 2,75 para estudantil (50% da técnica);
  • As passagens pagas em dinheiro não receberão subsídio, independentemente da modalidade ou horário de uso, tanto no transporte urbano quanto no intramunicipal.
Foto: Lucas Munaretti

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