Caminhões têm restrição de tráfego no feriado de Carnaval

O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.

A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta e na terça feira (17/2 e 21/2). Já no sábado e na quarta-feira (18/2 e 22/2), das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam as seguintes dimensões: 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC).

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  • As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa 150/2023, publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023.

    Confira os feriados que contarão com restrições:

    • Semana Santa: quinta e domingo (6/4 e 9/4) das 16h às 22h e sexta-feira (7/4) das 6h às 12h;
    • Dia do Trabalho: sexta e segunda-feira (28/4 e 1º/5) das 16h às 22h e sábado (29/4) das 6h às 12h;
    • Corpus Christi: quinta-feira (8/6) das 6h às 12h e domingo (11/6) das 16h às 22h;
    • Independência do Brasil: quinta-feira (7/9) das 6h às 12h e domingo (10/9) das 16h às 22h;
    • Nossa Senhora Aparecida: quinta-feira (12/10) das 6h às 12h e domingo (15/10) das 16h às 22h;
    • Finados: quinta-feira (2/11) das 6h às 12h e domingo (5/11) das 16h às 22h;
    • Natal: sexta-feira (22/12) das 14h às 22h, sábado (23/12) das 6h às 12h e segunda-feira (25/12) das 16h às 22h;
    • Ano Novo: sexta-feira (29/12) das 14h às 22h, sábado (30/12) das 6h às 12h e segunda-feira (1/1) das 16h às 22h.
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