Prefeitura de Cachoeira do Sul reajusta tarifas do transporte coletivo a partir de domingo, dia 12

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HCB
Foto: Rainer Schumacher
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No Diário Oficial deste sábado, 11 de junho de 2022, a Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou três decretos oficializando o reajuste das tarifas do transporte coletivo da cidade.

  • Decreto nº 047/2022: Reajuste de 6,60% referente ao ano de 2021 e 7,33% referente ao ano de 2022, nas tarifas da concessionária de transporte coletivo interdistrital, das linhas Dorasnal e Serrilhada, a partir de domingo (12/6).
  • Decreto nº 048/2022: Reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano. A passagem normal aumenta para R$ 5,60, e a passagem escolar aumenta para R$ 2,80, a partir de domingo (12/6).
  • Decreto nº 049/2022: Reajuste nas tarifas da concessionária de transporte coletivo interdistrital, das linhas São Lourenço, Três Vendas e Água Morna, sendo fixado o valor da tarifa em R$ 7,50, a partir de domingo (12/6).

Leia abaixo os decretos na íntegra:

Linhas Dorasnal e Serrilhada:

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“D E C R E T O nº 047/2022

CONCEDE REAJUSTE DE TARIFAS À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO INTERDISTRITAL DAS LINHAS DORASNAL E SERRILHADA.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o aumento dos insumos de manutenção da prestação dos serviços, tais como combustíveis, lubrificantes, equipamentos e acessórios, ocorridos desde a última concessão de reajuste;

CONSIDERANDO que o Conselho de Tráfego do DAER, Secretaria Estadual de Transportes, concedeu reajuste tarifário no percentual de 6.60% (seis vírgula sessenta por cento) com vigência a contar de 01.07.2021 e 7,33% (sete vírgula trinta e três por cento) com vigência a contar de 14.04.2022, às empresas de transporte público rodoviário Suburbano do Interior do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o parecer opinativo favorável emitido pelo Conselho Municipal de Transporte, RESOLVE

D E C R E T A R

Art. 1° – Fica concedido o reajuste de 6,60% (seis vírgula sessenta por cento) referente ao ano de 2021 e 7,33% (sete vírgula trinta e três por cento) referente ao ano de 2022, nas tarifas da Concessionária de Transporte Coletivo Interdistrital, das Linhas Dorasnal e Serrilhada.

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da 0h (zero hora) do dia 12 de Junho de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 11 DE JUNHO DE 2022.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO

Prefeito Municipal.”

Transporte coletivo urbano:

“D E C R E T O nº 048/2022

CONCEDE REAJUSTE DE TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e, ainda;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 3121, de 10 de maio de 1999, em seu artigo 25 e parágrafos, e a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a preocupação do Poder Público em oferecer à coletividade um transporte coletivo compatível com suas necessidades;

CONSIDERANDO que para a fixação das tarifas leva-se em consideração o custo operacional, a reposição da frota para a realização do serviço, as isenções fixadas pela legislação, e, principalmente, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro previsto nas Leis Federais nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995,

CONSIDERANDO o pedido de reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano que recebeu parecer opinativo favorável emitido pelo Conselho Municipal de Transporte, em atenção à lei Municipal n° 4.251, de 12 de setembro de 2013, RESOLVE:

D E C R E T A R

Art. 1º – Fica concedido à empresa Nossa Senhora das Graças Ltda, o reajuste da tarifa para o Transporte Coletivo Urbano, passando a vigorar os seguintes valores:

I – passagem normal: R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos);
II – passagem escolar: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da 0h (zero hora) do dia 12 de Junho de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 11 de Junho de 2022.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO,

Prefeito Municipal.”

Linhas São Lourenço, Três Vendas e Água Morna:

“D E C R E T O nº 049/2022

CONCEDE REAJUSTE DE TARIFAS À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO INTERDISTRITAL NAS LINHAS SÃO LOURENÇO, TRÊS VENDAS E ÁGUA MORNA.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os vários aumentos de combustíveis, lubrificantes, equipamentos e acessórios, ocorridos desde a última concessão de reajuste;

CONSIDERANDO que o Conselho de Tráfego do DAER, Secretaria Estadual de Transportes, sempre concedia, sob mesmos fundamentos, um reajuste a todas as concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, mas no último ano entendeu por não conceder reajuste, apesar do considerável aumento nos insumos;

CONSIDERANDO que os reajustes serão concedidos através de planilhas de cálculo tarifário, que deverão ser apresentadas pelas empresas de transporte que solicitem o aumento;

CONSIDERANDO que a empresa concessionária das linhas São Lourenço, Três Vendas e Água Morna, apresentou planilha de cálculo tarifário que justifica o reajuste;

CONSIDERANDO o parecer opinativo favorável emitido pelo Conselho Municipal de Transporte, RESOLVE

D E C R E T A R

Art. 1° – Fica concedido o reajuste nas tarifas da Concessionária de Transporte Coletivo Interdistrital, das Linhas São Lourenço, Três Vendas e Água Morna, sendo fixado o valor da tarifa em R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da 0h (zero hora) do dia 12 de Junho de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 11 DE JUNHO DE 2022.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO

Prefeito Municipal.”

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