Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que regulamenta o serviço de locação de patinetes elétricos por aplicativos no município. A proposta, de autoria dos vereadores Alexandre Bublitz (PT) e Roberto Robaina (PSOL), busca organizar o uso crescente desses veículos como opção de transporte na cidade.
Regras para circulação e segurança dos patinetes elétricos
O projeto estabelece que a circulação dos patinetes elétricos ocorrerá exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Proíbe o transporte de cargas ou de mais de uma pessoa por veículo, garantindo maior segurança. A velocidade máxima permitida para os patinetes será de 20 km/h, reduzida para 10 km/h onde não houver ciclovias ou ciclofaixas.
Além disso, a condução por menores de 18 anos fica proibida, assim como a circulação sobre calçadas com largura inferior a dois metros. Essas medidas visam proteger tanto os usuários quanto os pedestres, evitando acidentes e desordem no espaço público.
Estacionamento e organização do espaço público para patinetes elétricos
O estacionamento dos patinetes elétricos deverá ocorrer apenas em locais devidamente demarcados pela Prefeitura. O projeto impede que o estacionamento prejudique o passeio público, a circulação de pedestres e veículos, ou o acesso a edificações. Também define um número máximo de patinetes permitidos em cada ponto de estacionamento para evitar superlotação e desorganização.
Cadastro, fiscalização e fundo para mobilidade sustentável
O projeto prevê o cadastro das empresas operadoras e regras claras para sua operação, incluindo normas de circulação, estacionamento, segurança e conscientização dos usuários. Cria ainda o Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável (FMMS), que receberá recursos arrecadados junto às empresas de patinetes elétricos.
Para garantir o cumprimento das normas, a proposta institui um canal para recebimento de denúncias, facilitando a fiscalização e a participação da população na organização do serviço.
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Justificativas para a regulamentação dos patinetes elétricos
Os autores do projeto destacam que a popularidade crescente dos patinetes elétricos exige um arcabouço legal que assegure a segurança de usuários e pedestres, a organização do espaço público e a sustentabilidade do serviço. A lei estabelece regras claras para circulação, estacionamento, idade mínima para uso e proibições específicas, como o transporte de cargas e caronas.
Essas medidas buscam evitar a desordem causada pela falta de planejamento e garantir que os patinetes elétricos contribuam positivamente para a mobilidade urbana em Porto Alegre.
Impactos esperados da regulamentação dos patinetes elétricos
Com a aprovação do projeto, espera-se maior segurança no uso dos patinetes elétricos, redução de acidentes e melhor organização do espaço público. A regulamentação também deve incentivar a sustentabilidade e a responsabilidade das empresas operadoras, promovendo um serviço mais eficiente e seguro para a população.
Além disso, a criação do Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável permitirá investimentos futuros em infraestrutura e campanhas de conscientização, fortalecendo o transporte alternativo na cidade.
Conclusão
A regulamentação do uso dos patinetes elétricos em Porto Alegre representa um avanço importante para a mobilidade urbana. Ao definir regras claras para circulação, estacionamento e operação, o projeto de lei contribui para a segurança dos usuários e pedestres, além de organizar o espaço público.
A iniciativa dos vereadores Alexandre Bublitz e Roberto Robaina demonstra a necessidade de adaptar a legislação à realidade atual, garantindo que os patinetes elétricos se consolidem como uma alternativa sustentável e segura de transporte na cidade.