A Justiça determinou que a Empresa Caiense de Ônibus, em São Sebastião do Caí, isente da passagem os idosos com mais de 65 anos no transporte metropolitano, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A empresa deve também fornecer mais horários de ônibus da linha “comum” ou, caso isso não seja possível, estender a isenção para os ônibus “seletivos”.
Além disso, a Justiça proibiu a empresa de impedir o embarque de idosos entre 60 e 65 anos nas linhas municipais, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso.
A decisão vem após denúncias de que a empresa não estava cumprindo a isenção e limitava os horários das linhas comuns.