No dia 13 de agosto de 2024, a Justiça atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que a empresa Expresso Palmares Turismo Ltda retome, em até 48 horas, a operação da linha de transporte rodoviário intermunicipal entre Bacupari e Osório.
A empresa foi condenada a pagar mais de R$ 86 mil por dano moral coletivo e a não suspender outras linhas intermunicipais na região.
A decisão foi tomada após a empresa ter interrompido injustificadamente os horários de operação da linha e não ter comunicado adequadamente os passageiros.
A suspensão afetou especialmente estudantes e foi considerada uma violação das normas de prestação de serviços públicos e do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa havia alegado problemas com os veículos devido a enchentes, mas não obteve sucesso nas negociações extrajudiciais com a Metroplan.
A decisão judicial destaca a importância do transporte para o acesso à educação e outros direitos fundamentais.