Motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que incluem caminhões, ônibus e carretas, devem estar atentos à exigência do exame toxicológico conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O exame é necessário para obtenção, renovação ou mudança de categoria dessas habilitações.
Realizado a partir de amostras de cabelo ou pelos, o exame detecta o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, identificando possíveis comprometimentos na capacidade de dirigir.
O objetivo é garantir a segurança no trânsito, prevenindo acidentes envolvendo veículos pesados, que tendem a ter consequências mais graves.
Os exames devem ser feitos em laboratórios credenciados pela Senatran.