Exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que incluem caminhões, ônibus e carretas, devem estar atentos à exigência do exame toxicológico conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O exame é necessário para obtenção, renovação ou mudança de categoria dessas habilitações.

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  • Realizado a partir de amostras de cabelo ou pelos, o exame detecta o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, identificando possíveis comprometimentos na capacidade de dirigir.

    O objetivo é garantir a segurança no trânsito, prevenindo acidentes envolvendo veículos pesados, que tendem a ter consequências mais graves.

    Os exames devem ser feitos em laboratórios credenciados pela Senatran.

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