EPTC retira mais de 1,3 mil veículos abandonados das ruas em 2025

Em 2025, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) intensificou a fiscalização e retirou mais de 1,3 mil veículos abandonados das vias públicas. O índice de resolutividade ultrapassou 80%, considerando as 1,6 mil ocorrências registradas ao longo do ano. A maioria dos casos, mais de 90%, solucionou-se com a ação dos próprios proprietários, que removeram os veículos após notificações da EPTC, evidenciando a eficácia das ações educativas e de fiscalização.

Lei municipal e fiscalização dos veículos abandonados

O trabalho da EPTC integra as ações previstas na Lei Municipal nº 10.837/10, conhecida como Lei das Sucatas, que disciplina a remoção de veículos deteriorados ou deixados por longos períodos em vias públicas. Veículos abandonados comprometem a paisagem urbana, prejudicam a segurança viária e desorganizam as cidades. As equipes de inspeção realizam vistorias diárias em todas as regiões para verificar denúncias recebidas pelos canais oficiais.

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  • Quando a situação de abandono é confirmada, o proprietário recebe notificação e tem dez dias para remover o veículo. Caso não haja remoção, o automóvel pode ser recolhido ao pátio da EPTC. Se o proprietário não se manifestar em até 60 dias, o veículo pode ser leiloado pelo Município, conforme a legislação vigente.

    Impactos dos veículos abandonados na cidade

    Segundo o coordenador de Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum Bernardo, a retirada dos veículos abandonados impacta diretamente a segurança e a organização urbana. Carros nessas condições podem virar pontos de descarte de lixo, focos de pragas, esconderijos para criminosos e riscos para pedestres. Para caracterizar abandono, o veículo deve permanecer mais de 15 dias na via pública e apresentar sinais de deterioração, como pneus murchos, ausência de rodas, vidros quebrados, vandalismo, ferrugem acentuada ou falta de identificação.

    Redução do prazo para caracterização de abandono

    Desde maio de 2025, a Lei Municipal nº 14.239/25 reduziu o prazo para caracterização de abandono de 30 para 15 dias, tornando o processo mais ágil. O coordenador destaca que não basta o veículo estar estacionado por mais de 15 dias; ele precisa apresentar outras características previstas na legislação para ser considerado abandonado. Confirmada essa condição, a EPTC inicia o procedimento de notificação e retirada.

    Como denunciar veículos abandonados

    A participação da comunidade é fundamental para agilizar o atendimento aos casos de veículos abandonados. Cidadãos podem denunciar por meio da Central de Atendimento 156 (opção 1), pelo número 118, pelo aplicativo 156+POA ou pelo formulário eletrônico disponível na Carta de Serviços da Prefeitura. O atendimento funciona 24 horas, sete dias por semana, inclusive em feriados.

    Passo a passo para remoção de veículos abandonados

    1.  Abertura de processo pela Central de Atendimento, app 156+POA ou formulário eletrônico;
    2. Encaminhamento à Coordenação de Inspeção Veicular da EPTC para análise do requerimento;
    3. Vistoria e monitoramento no local para verificar estado de conservação, situação de furto ou roubo, ou estacionamento em local proibido, podendo resultar em autuação pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
    4. Lavratura do Termo de Constatação (TC) nos casos confirmados de abandono em veículos identificáveis;
    5. Notificação extrajudicial ao proprietário com prazo de dez dias para retirada;
    6. Após o prazo, o veículo fica apto para recolhimento;
    7. Se não houver manifestação em até 60 dias, o veículo pode ser leiloado pelo Município.

    Os prazos seguem a regulamentação da Lei Municipal nº 10.837/10 e da Resolução da EPTC nº 07/2025.

    A remoção dos veículos abandonados contribui para a melhoria da segurança viária, organização urbana e qualidade de vida na cidade. A colaboração da população por meio das denúncias acelera o processo e fortalece as ações da EPTC contra esse problema urbano.

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