Nova regulamentação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade

A Resolução nº 996/2023 do Contran traz novas regulamentações sobre bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.

De acordo com a resolução, as bicicletas elétricas devem ter um motor auxiliar de propulsão com potência máxima de até 1.000 watts, que só deve funcionar quando o condutor pedala, sem acelerador.

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  • A velocidade máxima permitida é de 32 km/h e as bicicletas devem ter um espelho retrovisor no lado esquerdo.

    O tráfego dessas bicicletas deve ocorrer em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e, se necessário, nas vias urbanas, respeitando a direção regulamentada para essas vias.

    Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são caracterizados como veículos com uma ou mais rodas e motor de propulsão de até 1.000 watts.

    Eles devem ter largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de no máximo 1,3 metro.

    Esses equipamentos não são obrigados a ter espelho retrovisor, mas também possuem velocidade máxima permitida de 32 km/h.

    Podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, ciclotrotas, áreas de circulação de pedestres (com velocidade máxima de 6 km/h) e em vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

    Os condutores de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não precisam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem realizar registro veicular ou emplacamento.

    Porém, ciclomotores, motonetas e motocicletas ainda necessitam de registro, licenciamento e de condutores habilitados com CNH nas categorias A ou ACC.

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